NOVA PORTEIRINHA -- Conforme solicitado pelos membros da Comissão
instaurada na Câmara Municipal de Nova Porteirinha, através do processo
administrativo 01/2023, a prefeita Regina Antônia de Freitas enviou, esta
semana, através de seus advogados, do Escritório Xavier Advocacia, sua defesa
prévia. Demonstrando boa vontade em atender os vereadores e esclarecer pontos
que ajudarão na condução e extinção deste processo, que visa sua cassação.
Os advogados pedem a nulidade do processo, devido ao que
eles entendem, estar contaminado com vícios e não apresentar provas que culminem
com o fim proposto.
Em sua defesa, a prefeita Regina Freitas, através dos
advogados coloca o fato de que a referida denúncia estaria formulada sem
cumprir determinações legais, como apregoa o Decreto-Lei 201/1967, explicando
que a denúncia para ser apreciada, votada e recebida não bastaria apenas a apresentação
do título de eleitor, como fez a denunciante. Uma vez que o título eleitoral
não é prova da condição eleitoral da denunciante, sobretudo porque emitido em
2015, sendo certo que a condição eleitoral do cidadão é provada através de
certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral ou pelo menos
com comprovantes de que votou nas últimas eleições, eis que a condição
eleitoral, “in casu” não é presumível, carecendo de prova nesse sentido.
Primeiro ponto contestável.
Outro ponto questionável é que todos os questionamentos feitos
pela Comissão, presidida pela vereadora, Maria Aparecida Souza Rodrigues, foram
respondidos pela prefeita, não deixando de atender aos pedidos/requerimentos da
Câmara, inclusive enviando os documentos especificados e, questionados na
denúncia.
Pelo entendimento dos advogados da prefeita Regina Freitas,
o que a cidadã, autora do processo, apresentou ao Poder Legislativo não se
tratou da denúncia de infrações Politicas administrativas capazes de desafiar a
ação prevista no artigo 5º do Decreto Lei n.o 201/67, que culminaria com uma
possível cassação.
Os causídicos entendem que se trata apenas de narrativas
fáticas, percebendo-se um claro rancor político, em que materializa um nefasto
ataque ao estado.
“O que se espera do relatório desta Comissão é a necessária
imparcialidade, senso de justiça e, respeito ao ordenamento jurídico, preceitos
que afastam toda sorte de abusos de poder e pedimos que sejam acatadas as
preliminares para o fim desta Comissão em opinar pelo arquivamento da denúncia,
em razão da ilegitimidade ativa da denunciante ou, pelos demais vícios apresentados
que causam a nulidade do processo”, conclui o relatório da defesa apresentado
pelos advogados da prefeita Regina Antônia de Freitas.