NOVA PORTEIRINHA -- Conforme solicitado pelos membros da Comissão instaurada na Câmara Municipal de Nova Porteirinha, através do processo administrativo 01/2023, a prefeita Regina Antônia de Freitas enviou, esta semana, através de seus advogados, do Escritório Xavier Advocacia, sua defesa prévia. Demonstrando boa vontade em atender os vereadores e esclarecer pontos que ajudarão na condução e extinção deste processo, que visa sua cassação.
Os advogados pedem a nulidade do processo, devido ao que eles entendem, estar contaminado com vícios e não apresentar provas que culminem com o fim proposto.
Em sua defesa, a prefeita Regina Freitas, através dos advogados coloca o fato de que a referida denúncia estaria formulada sem cumprir determinações legais, como apregoa o Decreto-Lei 201/1967, explicando que a denúncia para ser apreciada, votada e recebida não bastaria apenas a apresentação do título de eleitor, como fez a denunciante. Uma vez que o título eleitoral não é prova da condição eleitoral da denunciante, sobretudo porque emitido em 2015, sendo certo que a condição eleitoral do cidadão é provada através de certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral ou pelo menos com comprovantes de que votou nas últimas eleições, eis que a condição eleitoral, “in casu” não é presumível, carecendo de prova nesse sentido. Primeiro ponto contestável.
Outro ponto questionável é que todos os questionamentos feitos pela Comissão, presidida pela vereadora, Maria Aparecida Souza Rodrigues, foram respondidos pela prefeita, não deixando de atender aos pedidos/requerimentos da Câmara, inclusive enviando os documentos especificados e, questionados na denúncia.
Pelo entendimento dos advogados da prefeita Regina Freitas,
o que a cidadã, autora do processo, apresentou ao Poder Legislativo não se
tratou da denúncia de infrações Politicas administrativas capazes de desafiar a
ação prevista no artigo 5º do Decreto Lei n.o 201/67, que culminaria com uma
possível cassação.
Os causídicos entendem que se trata apenas de narrativas fáticas, percebendo-se um claro rancor político, em que materializa um nefasto ataque ao estado.
“O que se espera do relatório desta Comissão é a necessária imparcialidade, senso de justiça e, respeito ao ordenamento jurídico, preceitos que afastam toda sorte de abusos de poder e pedimos que sejam acatadas as preliminares para o fim desta Comissão em opinar pelo arquivamento da denúncia, em razão da ilegitimidade ativa da denunciante ou, pelos demais vícios apresentados que causam a nulidade do processo”, conclui o relatório da defesa apresentado pelos advogados da prefeita Regina Antônia de Freitas.
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