NOVA PORTEIRINHA -- Na última segunda-feira, dia 26 de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu liminar em Mandado de Segurança, impetrado pela prefeita Regina Antônia de Souza Freitas em face à Câmara Municipal de Nova Porteirinha.
Em decisão, a desembargadora do Tribunal de Justiça DEFERIU A LIMINAR para determinar a suspensão do processo administrativo nº 1/2023 em curso, perante à Câmara Municipal de Nova Porteirinha, destinado a apurar denúncia contra a ora impetrante.
O Fundamento da decisão do TJMG se deu por motivo de violação ao principio da impessoalidade.
AVENIDA -- Enquanto isso, o trabalho não para no município, estando a administração concluindo os trabalhos de recapeamento asfáltico na principal avenida da cidade, a Castelo Branco, um sonho antigo da população.
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