“Parece-me muito mais uma insatisfação com o resultado das eleições”, diz trecho da decisão judicial sobre o pedido de cassação
JAÍBA -- Apesar da oposição ter se mobilizado judicialmente e tentado fazer com que a população acreditasse nessa possibilidade, uma decisão da Justiça Eleitoral da Comarca de Manga julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito Reginaldo Silva e seu Vice, Arnaldo Dias.
“As eleições (de 2020) ocorreram de forma íntegra, correta e legítima, tendo prevalecido o voto majoritário popular como deve ser em toda eleição”, é o que diz o juiz eleitoral, Paulo Victor de França Albuquerque Paes, da 166 Zona Eleitoral da Comarca de Manga, em sua sentença promulgada nesta quarta-feira, dia 02 de junho, véspera do feriado.
O pedido de investigação contra a chapa Reginaldo/Arnaldo foi impetrado pelo ex-prefeito Jimmy Diogo Silva Murça, candidato derrotado a prefeito na eleição do ano passado.
A Justiça Eleitoral, no entanto entendeu que as provas apresentadas contra a chapa vitoriosa nas eleições municipais de Jaíba no ano passado, eram frágeis, o que determinou a decisão pela manutenção dos cargos, assegurando ao prefeito Reginaldo Silva e ao seu vice, Arnaldo Dias a continuidade do mandato.
Em sua decisão, o juiz eleitoral da Comarca de Manga afirma que o resultado das eleições é soberano, não podendo nem devendo o Poder Judiciário intrometer-se na política, salvo quando as evidências forem flagrantes no sentido de corromper o sufrágio popular, o que não é o caso em questão.
“Parece-me muito mais uma insatisfação com o resultado das eleições com a tentativa de envolver o Poder Judiciário num longo e conhecido conflito entre interesses opostos da política de Jaíba”, diz trecho da decisão judicial, que continua: “Com esses fundamentos, julgo improcedentes os pedidos iniciais”, finaliza a sentença do titular da 166ª Zona Eleitoral da Comarca de Manga sobre a ação ajuizada contra os eleitos Reginaldo Silva (prefeito) e Arnaldo Dias (vice-prefeito) na eleição em Jaíba no ano passado.
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