JANAÚBA -- Anteriormente agendada para acontecer em 18 de dezembro, conforme o Cartório Eleitoral nos informou dias atrás, a diplomação dos eleitos (prefeitos, prefeita, vice-prefeiros e vice-prefeita; vereadores e vereadoras) na Comarca de Janaúba, que abrange ainda os municípios de Nova Porteirinha e Verdelândia acontecerá na próxima quarta-feira, dia 16.
Segundo Marcos Paulo, responsável pelo Cartório Eleitoral em Janaúba, na manhã desta quarta-feira, dia 9, além da mudança na data, a logística das solenidades também sofrerão alterações. Onde, em anos anteriores a solenidade reunia os eleitos das três cidades em um único dia e ambiente. Este ano, no entanto, diante da Pandemia do Novo Corona Vírus, as diplomações ocorrerão nas cidades dos aleitos. O dia será o mesmo, 16 de dezembro, mas os horários distintos.
Os eleitos pelo município de VERDELÂNDIA serão os primeiros a serem empossados, às 9 horas da manhã na Câmara Municipal local. Em seguida, também na Câmara Municipal, às 14 horas, será a vez dos eleitos de NOVA PORTEIRINHA receberem seus diplomas. E encerrando as solenidades referentes às diplomações dos eleitos, em JANAÚBA a o evento acontece às 17 horas na Câmara Municipal.
Nesta oportunidade, José Aparecido e Maria Aparecida, prefeito e vice de Janaúba; Jarbas Soares e Dr. Ediney, por Verdelândia e Regina Antônia e Raul Alves por Nova Porteirinha estarão recebendo seus diplomas homologando e legitimando as suas eleições no último dia 15 de novembro. assim como todos os vereadores eleitos destas três cidades.
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.