JANAÚBA – Comemorações de natal e Ano Novo em Janaúba terão restrições devido ao Novo Corona Vírus. Pelo menos é o que determina novo Decreto assinado pelo atual prefeito nesta segunda-feira, dia 21. Bares e restaurantes até poderão abrir suas portas, mas não poderão proporcionar shows com música ao vivo.
O referido Decreto proíbe a realização de eventos comemorativos de qualquer natureza pelos clubes recreativos e de serviços, casas de eventos e similares neste município no Natal (nos dias 24 e 25) e no Réveillon e Ano Novo (31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021).
No Decreto 159/2020 consta que os bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares no município de Janaúba funcionem, no Natal e na transição de ano, sem eventos temáticos, terceirizados ou apresentação de shows artísticos e musicais.
FESTA EM CASA, ATÉ 30 PESSOAS -- Com relação aos eventos em casa com familiares e amigos, o decreto da Prefeitura de Janaúba determina que nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro as comemorações particulares em residências observem o limite de 30 pessoas, incluindo os residentes no local. Quer dizer, numa casa que mora um casal (duas pessoas) a comemoração particular natalina e fim/início de ano poderá ter até mais 28 participantes.
Ressalta, ainda o decreto, que as determinações são medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus no período das comemorações de Natal e Réveillon. A Vigilância Sanitária, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, deverá intensificar os trabalhos de fiscalização nas datas comemorativas.
SEM ANIVERSÁRIO DA CIDADE -- Outra medida apontada no Decreto municipal é com relação ao aniversário de emancipação de Janaúba no próximo domingo, dia 27 de dezembro, ocasião em que o município completará 72 anos de emancipação. “Ficam canceladas, de forma excepcional, as festividades de comemoração do aniversário da cidade de Janaúba, 27 de dezembro, neste ano”, menciona o decreto.
Ainda nesse Decreto é autorizado e recomendado, até o dia 31 de dezembro de 2020, aos estabelecimentos do comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se diariamente, até às 23h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário