Partidos poderão utilizar formato virtual para a escolha de
candidatos e a formação de coligações majoritárias
JANAÚBA -- É
crescente a expectativa da população em torno dos nomes que se colocarão na
disputa eleitoral deste ano. Em Janaúba e em Nova Porteirinha, por exemplo, muitos se dizem pré-candidatos, seja a
vereador, seja a prefeito, mas o certo mesmo só sairá após a definição nas
convenções que se inciam nesta próxima segunda-feira, dia 31 e se estenderão
até o próximo dia 16 de setembro, quando, aí sim, teremos um melhor
entendimento em relação aos nomes que disputarão as eleições de 2020.
Com
a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições
Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram
prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as
convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de
julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de
setembro.
Para
atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia
provocada pelo novo Coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas
convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de
coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados,
das datas e medidas que serão adotadas.
Os partidos terão autonomia
para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as
convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020
e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
e da Resolução TSE nº 23.609/2019,
com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados,
lista de presença e respectivas assinaturas.
Posteriormente,
as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no
sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas),
conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Vale
esclarecer que não há uma imposição na legislação ou da Justiça que obrigue a
convenção a ser realizada de forma virtual. Contudo, as regras da vigilância
sanitária vigentes e impostas ao município em virtude da covid-19 devem nortear
o partido político na hora da concepção deste evento historicamente festivo.
Afinal, espera-se do candidato um bom exemplo e cuidado com as pessoas da
cidade. Se não é hora de aglomerar como este vai ser o responsável pela
aglomeração desordenada? Fica este ponto como reflexão.
Caso o partido político municipal opte por realizar a convenção na forma
tradicional, deve redobrar os cuidados e tentar organizar de tal forma que
respeite o isolamento social. Acredito que iremos ver de tudo, isto fica a
cargo da criatividade típica das campanhas eleitorais, seja do próprios
políticos seja dos marqueteiros, que estão se reinventando mais uma vez nesta
fase desafiadora que é fazer uma campanha eleitoral em plena pandemia do Coronavírus.
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