sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Temporada de convenções partidárias terá início nesta segunda, dia 31

Partidos poderão utilizar formato virtual para a escolha de 

candidatos e a formação de coligações majoritárias

JANAÚBA -- É crescente a expectativa da população em torno dos nomes que se colocarão na disputa eleitoral deste ano. Em Janaúba e em Nova Porteirinha, por exemplo, muitos se dizem pré-candidatos, seja a vereador, seja a prefeito, mas o certo mesmo só sairá após a definição nas convenções que se inciam nesta próxima segunda-feira, dia 31 e se estenderão até o próximo dia 16 de setembro, quando, aí sim, teremos um melhor entendimento em relação aos nomes que disputarão as eleições de 2020.

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo Coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

Os partidos terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

Vale esclarecer que não há uma imposição na legislação ou da Justiça que obrigue a convenção a ser realizada de forma virtual. Contudo, as regras da vigilância sanitária vigentes e impostas ao município em virtude da covid-19 devem nortear o partido político na hora da concepção deste evento historicamente festivo. Afinal, espera-se do candidato um bom exemplo e cuidado com as pessoas da cidade. Se não é hora de aglomerar como este vai ser o responsável pela aglomeração desordenada? Fica este ponto como reflexão.

Caso o partido político municipal opte por realizar a convenção na forma tradicional, deve redobrar os cuidados e tentar organizar de tal forma que respeite o isolamento social. Acredito que iremos ver de tudo, isto fica a cargo da criatividade típica das campanhas eleitorais, seja do próprios políticos seja dos marqueteiros, que estão se reinventando mais uma vez nesta fase desafiadora que é fazer uma campanha eleitoral em plena pandemia do Coronavírus.



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