JANAÚBA -- O Norte de Minas vai receber da Secretaria Estadual de Saúde (SES) R$ 11,9 milhões para o enfrentamento da pandemia. Segundo a Superintendência Regional, o repasse é excepcional e com parcela única, visto a situação da doença.
Segundo a resolução, o valor deve ser aplicado na compra de insumos e materiais, como equipamentos de proteção individual a fim de assegurar a proteção dos profissionais de serviços de saúde, bem como na realização de ações para identificação precoce, assistência e monitoramento adequado às pessoas de contato de pacientes acometidos pela Covid-19.
Ao todo, 664 equipes da atenção primário em 15 municípios da região serão contempladas com os recursos financeiros definidos na Resolução 7.447. Ao todo, serão repassados valor superior a R$ 90 milhões aos 853 municípios mineiros, incluindo aqueles que integram a área de atuação da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros e Gerências Regionais de Saúde de Januária e Pirapora.
Além disso, os municípios também poderão investir os recursos na organização da assistência nas Unidades de Atenção Primária à Saúde – (UAPS), para atendimento de usuários com queixas respiratórias e outros eventos agudos; ações de educação em saúde relacionadas às medidas de isolamento social; recomendações de prevenção do contágio e disseminação da Covid, além do registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos da doença.
Segundo a SRS, a Região Ampliada de Saúde do Norte de Minas, composta por 86 municípios, serão contempladas com maior volume de recursos, pelo fato de terem maior quantidade de equipes de atenção primária à saúde.
Veja a relação: Montes Claros, R$ 1, 976 milhão; Janaúba, R$ 410,2 mil; Januária, R$ 389,4 mil; Porteirinha, R$ 362,6 mil; São Francisco, R$ 341,3 mil; Jaíba, R$ 315,2 mil; Taiobeiras, R$ 278,1 mil; Coração de Jesus, R$ 277,3 mil; São João da Ponte, R$ 277,3 mil; Pirapora, R$ 274 mil; Bocaiuva, R$ 267,5 mil; Salinas, R$ 252,6 mil; Espinosa, R$ 222,5 mil; Buritizeiro, 213,3 mil; Monte Azul e R$ 203,9 mil.
Os municípios terão prazo de nove meses para utilizar o recurso financeiro, a partir do seu recebimento. O prazo será prorrogado automaticamente caso seja mantida a emergência ou estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Caso seja constatada irregularidade no uso dos recursos a SES-MG realizará diligência, sendo fixado prazo de 30 dias para o município apresentar justificativas.