sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

APROVADO PROJETO PARA ANTECIPAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DO CEMEI GENTE INOCENTE

A Câmara Municipal de Janaúba aprovou, esta semana, em reunião extraordinária, o Projeto de Lei nº. 003.2021 que dispõe sobre a antecipação de indenização das vítimas do CEMEI Gente Inocente, nos termos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado com o Ministério Público de Minas Gerais, de autoria do Poder Executivo Municipal.

O Projeto foi votado e aprovado em primeiro turno. Mas como o regimento da casa pede um espaço de tempo mínimo de 24 horas para a votação em segundo turno, o presidente da Câmara, vereador Ramon Alexandre, colocou em apreciação dos demais vereadores e disse que o “plenário é soberano em suas decisões e que essa matéria exigia celeridade.  Tendo a aprovação dos demais vereadores, o projeto foi colocado em discussão e aprovado também em segundo turno.

O outro projeto aprovado e também relacionado a essa matéria, foi o Projeto de Lei nº. 002.2021 – Que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais) no orçamento vigente de 2021 e às dotações orçamentárias, pois o pagamento de indenização às vítimas do CEMEI Gente Inocente não constavam no orçamento do executivo para esse ano.

Todos vereadores se manifestaram pela importância da aprovação do projeto que irá beneficiar as famílias vítimas dessa tragédia que até hoje comove a nossa população.



terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Presidente da Acijan pede prudência nestes tempos de Pandemia

 JANAÚBA -- Em pronunciamento em suas redes sociais, bem como nas redes sociais da Acijan (Associação Comercial e Industrial e Empresarial de Janaúba), o presidente da entidade, Arlem Lopes Ruas pediu prudência da população nestes tempos de Pandemia. Ao mesmo tempo que se mostra esperançoso com a chegada das vacinas.

Arlem Ruas disse que cabe a população cuidar da sua saúde e daqueles que amam, pois, segundo ele, "assim cuidariam também da vida produtiva de Janaúba", disse ele.

Ele destaca, ainda, ser importante considerar todas as medidas protetivas contra o Covid-19:

"Por favor, vocês que têm pessoas idosas  em suas famílias, vamos aumentar ainda mais os critérios de segurança", diz ele, salientando que, assim, conseguiremos vencer esta crise.


Presidente da Acijan, Arlem Lopes Ruas









Auxílio Emergencia deve voltar ainda este mês

 JANAÚBA -- Em entrevista exclusiva, na tarde desta segunda-feira, dia 8, ao jornalista Fernando Lucas em seu programa EM CIMA DOS FATOS, pela Rádio Onda Norte 103,9 FM, o deputado federal Marcelo Freitas, por telefone, disse que o Auxílio Emergencial deverá ser pautado ainda este mês na Câmara dos Deputados e voltará a ser destinado às famílias brasileiras que se enquadram nos critérios exigidos.

OUÇAM O QUE ELE DIZ:











segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

OPERAÇÃO TAPA BURACO PELA CIDADE DE JANAÚBA

JANAÚBA -- A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Janaúba realizou, semana passada, a operação tapa buracos em vias no centro e em bairros desta cidade, visando a recuperação e conservação da infraestrutura do sistema viário do município.

Com essa operação tapa buracos, a prefeitura melhora as condições de trânsito nas vias públicas. O trabalho consiste em recompor a camada de asfalto onde surgiram os buracos e, com isso, manter as ruas e avenidas em plenas condições de segurança e conforto aos motoristas e pedestres.

A operação tapa buraco vem sendo realizada nas avenidas Manoel Atayde, avenida do Comércio, da Saudade, Vereador José Prates (Santo Antônio) Gentil Dias e Mestre Alfredo Barbosa e ainda nas ruas Grão Mogol e Antônio Augusto, ambas entre os bairros Padre Eustáquio e Veredas, e também na rua Mato Grosso, bairro Santo Antônio.



NÍVEL DE ÁGUA NA BARRAGEM DO BICO DA PEDRA SUBIU 80 CENTÍMETROS

JANAÚBA -- Mais de 115 milímetros de chuva acumulada no fim de semana em Janaúba, cidade que também registrou o aumento no volume de água na barragem do Bico da Pedra no primeiro final de semana de fevereiro. Entre segunda-feira, dia 01 e sábado, dia 06, a represa teve redução de seis centímetros, já nesse domingo, dia 7, e hoje, segunda-feira, 8, houve a recuperação de 81 centímetros.

Segundo o Distrito de Irrigação do Gorutuba, a barragem gorutubana tem 3,10 metros de água a mais em relação ao dia 8 de fevereiro de 2020. Para ficar cheia, porém, a represa do rio Gorutuba teria que ter a reposição de 14,64 metros em seu volume de água.

CHUVA -- O dia de hoje começou chovendo em Janaúba e em todo o Norte de Minas. O fim de semana foi de clima chuvoso durante o dia e noite de sábado e domingo.

Na sexta-feira foram quase 4 milímetros de chuva. No sábado, em torno de 27 milímetros e ontem, domingo, 30 milímetros. Na madrugada e início da manhã desta segunda-feira, dia 8, choveu o correspondente a 53 milímetros. Com isso, a chuva acumulada no fim de semana em Janaúba supera os 115 milímetros.

O rio Gorutuba apresenta aumento em sua vazão, principalmente acima do lago da barragem do Bico da Pedra. Isso aconteceu porque choveu com mais intensidade próximo à nascente e nos afluentes do rio, sobretudo na região das comunidades de Catuni e São Geraldo, município de Francisco Sá, e no Barreiro da Raiz, distrito de Janaúba. (Por Oliveira Júnior)



sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

IFNMG inicia inscrições de Processo Seletivo de Nível Superior

JANAÚBA -- O IFNMG abriu nesta sexta-feira, 04/02, as inscrições para o Processo Seletivo de Nível Superior 1/2021, com oferta de um total de 1.107 vagas para cursos de graduação gratuitos (confira quadro em anexo). Os(as) interessados(as) podem inscrever-se gratuitamente até o dia 04/04, por meio de formulário eletrônico, em que farão opção por apenas um curso e preencherão com os dados solicitados, incluindo o CPF, que é obrigatório. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, por isso é necessária muita atenção.

Pode candidatar-se quem tiver concluído o ensino médio ou equivalente até a data da matrícula, prevista para acontecer a partir de 27/04, de acordo com o cronograma de cada campus e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância (CEAD). Além disso, é necessário que o(a) candidato(a) tenha participado de pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizadas entre os anos de referência de 2010 e 2020, desde que não tenha sido na condição de treineiro.

Devido à pandemia da covid-19, o IFNMG não realizará prova de seleção. Os(as) candidatos(as) serão selecionados(as) por com base no resultado obtido no Enem da edição indicada no formulário de inscrição (entre 2010 e 2020), nas provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias e de Redação. O(a) candidato(a) deverá inserir no formulário as notas correspondentes à edição indicada e às disciplinas exigidas de acordo com o curso escolhido (conforme Anexo VI do edital do Processo Seletivo). 

CURSOS -- As vagas ofertadas pelos campi Almenara, Araçuaí, Arinos, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas e Teófilo Otoni são para cursos originalmente presenciais, no entanto, enquanto durar a situação da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia da covid-19, as atividades de ensino poderão ocorrer de forma não presencial.

Já o bacharelado em Administração Pública, oferecido pelo CEAD, será na modalidade EAD, com vagas distribuídas entre os polos de Capelinha, Cristália, Jaíba, Januária, Jequitinhonha, João Pinheiro, Monte Azul, Novo Cruzeiro, Pedra Azul, Rio Pardo de Minas e Urucuia. O curso EAD prevê momentos presenciais obrigatórios no polo, para estudos, avaliações e outras atividades, que poderão ser agendados quando for permitido o retorno de atividades presenciais.

Novo decreto da prefeitura de Janaúba flexibiliza restrições

JANAÚBA -- Seguindo a fase 3 (o município saiu da onda vermelha e passou para a onda amarela) do Plano Minas Consciente do Governo Estadual, em vigor desde 28 de janeiro e que prevê o funcionamento de todas as atividades, e nas evidências científicas, o Comitê Municipal de Gestão de Crise/Covid-19 em Janaúba concede a partir desta sexta-feira, dia 5 de fevereiro, (Decreto 019/2021) a flexibilização nas medidas restritivas, mas a recomendação é da continuidade das medidas de prevenção e precaução até que se tenham 70% da população de Janaúba vacinada e imunizada.

O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO -- DOS ESPAÇOS DE FESTAS E EVENTOS -- Eventos festivos, sociais e corporativos estão autorizados, desde que não excedam o limite de 100 (cem) pessoas e atenda a capacidade do local, com distância linear de 1,5m (um metro e meio), entre pessoas em filas, mesas, etc., e metragem de referência de 4m² (quarto) metros quadrados por pessoa, e aconteça com a utilização obrigatória de máscaras faciais e álcool em gel 70%.

Fica determinada a obrigatoriedade da realização de medição de temperatura de cerimonialistas, funcionários, clientes e convidados, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º, sendo que os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos a restrição de entrada.

Para todos os espaços deverá haver controle do fluxo de entrada de acordo com os parâmetros de distanciamento apropriados. É de responsabilidade dos organizadores ou cerimonialistas dos eventos a observância de todas as regras.

FESTAS DE CARNAVAL PERMANECEM CANCELADAS -- O Decreto Municipal 019/2021 não autoriza as comemorações das festas de Carnaval entre os dias 12 a 17 fevereiro de 2021, conforme disposto no art. 2º do Decreto de nº 13 de 25 de janeiro de 2021.

RESTAURANTES, BARES, LOJAS, PADARIAS, SUPERMERCADOS E CONGÊNERES -- Restaurantes, bares lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, doceiras, padarias, supermercados, disk bebidas e similares, estão autorizados a funcionarem desde que respeitem as normas de funcionamento atualmente em vigor, e que não exceda a capacidade de 50% do limite de ocupação do local.

O horário de funcionamento para atendimento ao público será, todos os dias da semana, das 05h (cinco horas da manhã) as 00h (meia-noite). Antes só podiam ficar abertos até às 22 horas. Devendo manter a distância linear de um metro e meio, entre pessoas, sendo possível a colocação de até quatro cadeiras por mesa e um maior número de cadeiras para uso de crianças de até 12 (doze) anos incompletos, do mesmo núcleo familiar.

Estão autorizadas as apresentações musicais acústicas de voz, violão e congêneres, entre 5 horas da manhã e meia-noite.

ATIVIDADES FÍSICAS E DE DESPORTO -- É obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não sendo autorizada a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino, além da utilização de máscaras faciais.

Fica recomendado ao estabelecimento o seu fechamento para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento;

Os espaços esportivos (campos de futebol e quadras poliesportivas públicas ou privadas) poderão ser utilizados para a prática de desporto mediante prévio agendamento da Diretoria do local, respeitando as regras de aferição de temperatura com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º e a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais e álcool em gel 70%;

As atividades desportivas e de recreação ao ar livre em parques, clubes, vias e logradouros públicos, bem como aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre, desde que seus desportistas utilizem máscaras, ficam permitidas para a população.

PENALIDADES -- No caso de descumprimento das regras impostas neste Decreto, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos de Lei Municipal, sujeitando o infrator além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal

Pena de Multa de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo com a gravidade da infração, sendo inscrita na dívida ativa em caso de não pagamento; Interdição parcial ou total do estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) dias; Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; Cancelamento do Alvará Sanitário do Estabelecimento; Fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

Além das penalidades previstas neste artigo, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença infecto contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal.



VÂNDALOS DESTROEM PATRIMÔNIO PÚBLICO EM JANAÚBA

EQUIPAMENTOS DA ACADEMIA DA SAÚDE DO RESIDENCIAL JARDIM DAS ACÁCIAS É ARRANCADO, JOGADO NO LIXO E INCENDIADO JANAÚBA (Oliveira júnior) -- U...