sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Prefeitura de Janaúba pode cassar a concessão da Copasa se a empresa continuar prejudicando as vias públicas com suas obras

JANAÚBA -- O município de Janaúba eleva o tom, tendo o Executivo apresentado e aprovado Lei para multar a Copasa por obras e raparos mal feitos nas vias públicas da cidade. A proposta do Executivo recebeu total apoio dos vereadores que a aprovaram por unanimidade. Trata-se do Projeto de Alteração de Lei Complementar, 18/2021, que acrescenta dispositivos à Lei 2.315/2019.

Pela proposta, o Executivo janaubense deixa claro que, caso não seja cumprido os dispositivos da mesma, poderá até mesmo cassar a concessão e rescindir o contrato com a empresa de saneamento.

Em sua justificativa, o prefeito janaubense, José Aparecido Mendes Santos, alega que os servicos efetivados pela Copasa vem interferindo, de modo sistemático, nas vias públicas, abrindo valas e valetas nas ruas, interferindo no trânsito, sem respeito por pedestres e condutores, agindo de forma aleatória e sem programação. Também alega o Executivo janaubense a falta de comprometimento da empresa com a recomposição das vias danificadas.

Segundo avaliação da Prefeitura, cerca de 80% dos problemas de pista de rolamento da cidade decorrem de servicos de péssima qualidade executados pela Copasa. Destruindo pavimentação nova, inclusive em alguns casos, de forma imediata após sua realização. “E a empresa não recompõe em tempo hábil a destruição que provoca nas ruas. E, mesmo quando recompõe, o serviço costuma ser de péssima qualidade. Não é difícil encontrar na cidade afundamentos e outras irregularidades nas ruas devido ao péssimo serviço prestado pela Copasa e suas terceirizadas”, atesta o Poder Executivo janaubense.

Assim, o objetivo do referido Projeto de Lei é disciplinar, com multas, os prejuízos que intervenções das concessionárias de serviços públicos, como a Copasa e outras causem à municipalidade e aos seus munícipes.

De acordo, ainda, com o Projeto de Lei, a Copasa e suas terceirizadas deverão fazer a reparação das vias e logradouros públicos no prazo máximo de 48 horas, a contar do término da obra ou serviço de manutenção. As multas previstas nesta Lei serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Prefeito de Janaúba, José Aparecido cansou de ver os danos causados pela Copasa sem reparação por parte da empresa




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